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CONSENTIMENTO

Atualizado: 15 de dez. de 2020

Com a entrada em vigor da LGPD vejo muitas empresas achando que o uso do consentimento será a salvação para utilização dos dados do cliente. Inicialmente é importante entender que existem 10 bases legais para justificativa do uso dos dados, e que o Consentimento não é melhor, nem é superior as demais bases. Em segundo para utilização do Consentimento como base para tratamento dos dados é necessário o cumprimento de três requisitos essenciais: 1) Livre: o consentimento precisa vir da livre manifestação do titular dos dados, não podendo haver qualquer tipo de coação. 2) Informado: é necessário informar ao titular de forma clara qual a finalidade, a utilização e se haverá transferência dos dados a terceiros. 3) Inequívoco: O consentimento tem que ser colhido e armazenado seja através de um aceite ou assinatura do titular. Deverá ainda ser informado ao titular o seu direito de revogar o consentimento a qualquer momento.


#Amianto #Questãojurídica #Decisãojudicial

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